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GARANTIA
DEPÓSITO RECURSAL
A garantia que a sentença possa ser executada caso ocorra a condenação.
O que é e para que serve
O depósito recursal é uma obrigação prevista no art. 899 da CLT e exclusiva da Justiça do Trabalho.
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Trata-se de uma exigência do Poder Judiciário diante da apresentação de um recurso por parte do empregador em uma ação trabalhista, onde serve para evitar que os empregadores usem os recursos processuais somente para postergar ou impedir uma execução.
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​Mediante uma análise financeira prévia, qualquer empresa pode contratar um Seguro Garantia Depósito Recursal.
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